STF recebe HC em favor de acusado de comercializar lança-perfume
O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu Habeas Corpus (HC 84531), com pedido de liminar, em favor do estudante de Direito J. V. O.J., preso na cadeia pública de Barreiras, na Bahia.
A ação relata que o estudante foi preso em flagrante sob acusação de ter comercializado lança-perfume em Barreiras (BA), durante o carnaval. A defesa alega que o flagrante foi preparado e forjado, fato que, segundo o advogado, “tornou-se um procedimento comum, corriqueiro, por parte dos policiais”.
A defesa havia impetrado HC no Superior Tribunal de Justiça (STJ) questionando o excesso de prazo, tendo em vista que seu cliente está preso há 139 dias. Entretanto, o pedido foi indeferido liminarmente no dia 5 de julho. Assim, o advogado pede a liberdade do estudante e argumenta não ter havido, até o momento, um juiz natural que se pronunciasse sobre a legalidade da prisão de seu cliente.
EC/BB