Estado de Minas Gerais contesta no Supremo possível registro no Cadprev
O Estado de Minas Gerais ajuizou uma Ação Cível Originária (ACO 733), com pedido de liminar, contra ato do Departamento do Regime de Previdência, órgão do Ministério da Previdência Social, que expediu ofício alegando a inconstitucionalidade de leis mineiras que incluem no regime previdenciário estadual deputados estaduais e seus dependentes.
O ofício informa, também, que se a situação for mantida, o Instituto de Previdência do Legislativo de Minas Gerais entrará no Cadastro de Regime Próprio de Previdência Social (Cadprev) num prazo de 30 dias. Isso impedirá a renovação do certificado que atesta a regularidade do regime de previdência social. O documento é necessário para autorizar as transferências de recursos federais e a celebração de contratos pela administração direta e indireta da União.
Segundo o governo mineiro, o ato é ilegal e abusivo, pois viola o princípio constitucional da autonomia dos Estados (artigos 18 e 25) e fere a presunção de constitucionalidade das leis estaduais, contra o princípio da paridade federativa (artigo 19, inciso III, da Constituição Federal). Observa, ainda, que o Decreto 3.788/01, que cria o certificado, é inconstitucional porque extrapola os limites de seu poder regulamentar.
RR/EH