STF defere suspensão de liminar ao Instituto de Previdência goiano

08/07/2004 18:20 - Atualizado há 12 meses atrás

O ministro Nelson Jobim, presidente do Supremo Tribunal Federal, concedeu a suspensão dos efeitos da decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ/GO), requerida pelo Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores estaduais (Ipasgo). A  decisão foi proferida na Suspensão de Segurança (SS) 2396.


O Instituto relatou que foi editada a Lei Complementar goiana 46/04, que instituiu a contribuição previdenciária dos inativos e pensionistas dos três Poderes do Estado, do Ministério Público, das autarquias e das fundações estaduais, com o objetivo de custear o regime próprio desses servidores.


Contestando essa lei, a Associação dos Funcionários do Fisco do Estado de Goiás impetrou um mandado de segurança coletivo preventivo no TJ/GO e obteve decisão liminar favorável  à categoria, que passou a não ser obrigada a recolher a contribuição cobrada pelo Ipasgo.


O Ipasgo recorreu dessa liminar no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que não apreciou o pedido e enviou os autos ao STF alegando que o fundamento da causa é constitucional. No pedido de suspensão da liminar, o Ipasgo sustentou que a manutenção da liminar do TJ causará lesão à economia pública, pois impedirá a cobrança de um tributo com a finalidade de custear o sistema previdenciário dos servidores públicos.


O presidente Nelson Jobim observou, em sua decisão, que no caso há a necessidade de suspensão dos efeitos da liminar do TJ, por ela ter um efeito multiplicador no Estado goiano. Assim, ele deferiu o pedido de suspensão de execução da liminar, permitindo a cobrança do tributo pelo Ipasgo.


CG/RR



Jobim autoriza a cobrança de tributo pelo Ipasgo (cópia em alta resolução)

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