Ministro nega suspensão de audiência a ex-comandante da Polícia Militar de SC
O ministro Marco Aurélio, do STF, determinou o arquivamento do Habeas Corpus (HC 84496) impetrado em favor do ex-comandante da Polícia Militar de Santa Catarina, coronel da reserva Paulo Conceição Caminha. Ele pretendia suspender a realização, no próximo dia 23, de audiência designada pela 5ª Turma de Recursos da comarca de Joinville (SC).
Conceição Caminha foi denunciado pelo Ministério Público catarinense por obstrução da Justiça e abuso de autoridade, por impedir a realização de uma fiscalização no Bar e Whiskeria Marlene Rica, na cidade de Joinville.
A defesa de Caminha alegou ofensa aos princípios constitucionais da ampla defesa, do contraditório e da publicidade dos atos judiciais. O advogado sustentou que a juíza, durante a realização da audiência preliminar, ao receber a denúncia do MP, não analisou os documentos juntados pela defesa durante a audiência.
O ministro, ao apreciar o pedido de liminar, determinou o arquivamento do HC, por ser o pedido idêntico ao HC 84394, que implicou no indeferimento da liminar. “ No caso, não se tem excepcionalidade a justificar o abandono da jurisprudência sedimentada no verbete nº 690 da Súmula desta Corte”, observou o relator.
CG/BB
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