Supremo retira ex-prefeito de Volta Redonda de lista de inelegíveis

08/07/2004 19:11 - Atualizado há 2 anos atrás

O presidente do STF, ministro Nelson Jobim, deferiu o pedido de liminar no Mandado de Segurança (MS) 24972, impetrado por Paulo César Baltazar da Nóbrega, ex-prefeito de Volta Redonda (RJ), contra a sua inclusão, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), na relação de inelegíveis. Com a decisão, o nome do ex-prefeito foi provisoriamente retirado da lista até o julgamento final do MS.


O TCU julgou irregulares as contas apresentadas pelo ex-prefeito em 1996 e aplicou pena de multa, conforme seu Regimento Interno. Paulo da Nóbrega recorreu dessa decisão  – administrativa e judicialmente – sem obter êxito. Em 30 de junho, seu nome foi listado na relação de inelegíveis, no site do TCU, por responsabilidade de contas julgadas irregulares.


O ex-prefeito alegou que, na mesma data, a comissão executiva municipal de seu partido reuniu-se em Volta Redonda e aprovou por unanimidade seu nome para concorrer ao cargo de prefeito municipal nas próximas eleições. Ele pediu, liminarmente, a retirada do nome dele da relação dos inelegíveis para que não ocorressem prejuízos irreparáveis na atual disputa municipal.


O ministro entendeu ser plausível o pedido do ex-prefeito, além de constatar que haveria perigo de danos se a situação fosse mantida, e concedeu a liminar.


CG/EH

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