STF recebe Reclamação de acusado por suposta prática de estelionato
O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu Reclamação (RCL 2690), com pedido de liminar, em nome de Maurício Corrêa da Paixão Júnior, escrivão da Polícia Civil, no Rio de Janeiro. Ele pede a anulação de decisão da Vara de Execuções Penais do Estado do Rio de Janeiro, que o condenou à pena de quatro anos e seis meses por suposta prática de crime de estelionato, previsto no artigo 171 do Código Penal.
Segundo a ação, a Vara determinou, por meio de Carta de Execução Provisória de Sentença, a imediata intimação de Maurício Corrêa, a fim de que ele cumprisse pena restritiva de direitos, sendo uma de prestação de serviços à comunidade e outra de limitação de fins de semana (impede que a pessoa freqüente determinados lugares). De acordo com a Reclamação, o não cumprimento imediato da decisão resultaria no aumento do tempo da pena restritiva de direitos.
A defesa alega que a determinação da Vara ofende o entendimento da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal que, nos autos do Habeas Corpus 77.524, concedeu liberdade ao réu até o julgamento definitivo do mérito da Reclamação. A ministra Ellen Gracie é a relatora.
EC/RR