STF defere liminar para suspender pagamento de causas trabalhistas pelo governo do Piauí

O ministro Celso de Mello deferiu pedido de liminar em Reclamação (RCL 2684) proposta pelo Estado do Piauí, contra decisões da Justiça do Trabalho de Teresina (PI). Com a liminar, ficam suspensos, até o julgamento do mérito da ação pelo Supremo Tribunal Federal, alguns pagamentos determinados pela instância trabalhista, devidos pelo governo estadual.
O Piauí ajuizou a Reclamação contra decisões de juízes da 1ª e 2ª Varas Federais do Trabalho de Teresina, que determinaram a expedição de Requisições de Pequeno Valor, a serem pagas pelo governo piauiense. Os juízes consideraram como de pequeno valor as obrigações equivalentes a até quarenta salários mínimos, autorizando a execução direta contra a Fazenda Pública estadual.
De acordo com o Estado, as decisões extrapolam decisão do STF no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2868, que considerou constitucional a Lei estadual 5.250/02. A norma define como obrigações de pequeno valor, a serem pagas independentemente de precatórios, aquelas de valor igual ou inferior a cinco salários mínimos.
Em sua decisão, o ministro Celso de Mello afirmou que “o exame da causa evidencia que as decisões parecem haver desrespeitado a eficácia vinculante inerente ao julgamento plenário da ADI 2868/PI”.
EH/BB
Ministro Celso de Mello suspendeu o pagamento de causas trabalhistas pelo governo do Piauí (cópia em alta resolução)