Município do RN quer eleger mais vereadores do que permite a Resolução do TSE

01/07/2004 17:05 - Atualizado há 8 meses atrás

A mesa diretora da Câmara de Vereadores de São Gonçalo do Amarante (RN) impetrou Mandado de Segurança (MS 24965), com liminar, em que pede que a Resolução 21.702/04, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que diminuiu o número de vereadores em todos os municípios do país para as próximas eleições, não seja aplicada ao município. A mesa diretora quer que seja aplicado, no caso, o artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição do Rio Grande do Norte.


Esse dispositivo, diz a ação, estabelece em 15 o número de vereadores para municípios do RN que tenham mais de 70 mil habitantes, como é o caso de São Gonçalo de Amarante, de acordo com censo realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em dezembro de 2003. A Resolução do TSE diminui esse número para dez vereadores, baseada em decisão do Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário (RE 197.917) em que se apreciou o número de vereadores do município de Mira Estrela (SP).


Na ação, a mesa diretora da Câmara de Vereadores do município potiguar afirma que o TSE estendeu para todo o país uma situação vivida apenas no município paulista, cuja Constituição estadual não estabeleceu os parâmetros para a fixação do número de vereadores em seus municípios.


A mesa diretora argumenta que a Constituição do Rio Grande do Norte, diferentemente da Constituição de São Paulo, prevê a formação das Câmaras Municipais e estabelece o número de vereadores de acordo com o número de habitantes, “realizando o seu dever de suplementar a Constituição Federal”.


Por fim, sustenta que o Mandado de Segurança não tem o objetivo de anular a Resolução do TSE, mas apenas assegurar que não seja aplicada ao município de São Gonçalo do Amarante, pois a situação jurídica do município é “totalmente diferente do município de Mira Estrela”. O ministro Gilmar Mendes é o relator da matéria.


BB/RR



O relator, ministro Gilmar Mendes, vai analisar o pedido de liminar (cópia em alta resolução)


Leia mais:

24/03/2004 – 17:39 – STF fixa critério para definir número de vereadores


 

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