Confira a pauta de julgamentos do STF desta quarta-feira (28)

A sessão tem transmissão ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.

28/02/2024 09:00 - Atualizado há 7 meses atrás

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (28) o julgamento de três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7228, 7263 e 7325) que questionam critérios de distribuição das sobras eleitorais para ocupação de vagas não preenchidas no sistema proporcional. 

Também está prevista a fixação da tese de repercussão geral da decisão sobre a necessidade de motivação para demissão de empregado concursado de empresa pública ou sociedade de economia mista. A maioria dos ministros entendeu que a pessoa tem o direito de saber formalmente o motivo pelo qual está senda desligada. A tese de repercussão geral deverá ser seguida por todas as instâncias, em processos que discutam tema semelhante.

Ações que compõem a chamada “pauta verde”, que cobram a necessidade de um plano governamental para preservação dos biomas Amazônia e Pantanal, e o processo que trata da revisão da vida toda de benefícios previdenciários também estão listados para julgamento.

A sessão tem transmissão ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube, a partir das 14h.

Confira, abaixo, a lista de todos os processos pautados para julgamento:  

Recurso Extraordinário (RE) 688267 – Repercussão geral (Tema 1.022)
Relator: ministro Alexandre de Moraes
João Erivan Nogueira de Aquino x Banco do Brasil S/A
O colegiado se reunirá para a fixação da tese de repercussão geral referente à decisão de que a demissão sem justa causa de empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista, admitidos por concurso público, deve ser devidamente motivada. Saiba mais aqui.

Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7228, 7263 e 7325 – Retorno de vista
Relator: ministro Ricardo Lewandowski (aposentado)
Partidos políticos questionam a constitucionalidade de alterações promovidas no Código Eleitoral que tratam da distribuição das sobras eleitorais (vagas não preenchidas pelos critérios do sistema proporcional). Julgamento será retomado com o voto-vista do ministro André Mendonça. Saiba mais aqui.

Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 760 – Retorno de vista
Relatora: ministra Cármen Lúcia
Partido Socialista Brasileiro (PSB) e outros x União Federal.
Ação questiona atos da União – Ministério do Meio Ambiente e órgãos federais como Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) – relativos à execução de plano de prevenção ao desmatamento na Amazônia. O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro André Mendonça. Saiba mais aqui

Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 54 – Retorno de vista
Relatora: ministra Cármen Lúcia
Rede Sustentabilidade x presidente da República e ministro do Meio Ambiente
O partido alega omissão do presidente da República e do ministro do Meio Ambiente em impedir o avanço do desmatamento na Amazônia. O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro André Mendonça. Saiba mais aqui

Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 743, 746 e 857
Relator: ministro André Mendonça
Rede Sustentabilidade e Partido dos Trabalhadores (PT) x União
As ações pedem que seja determinada à União a tomada de providências e a elaboração de plano de prevenção e combate às queimadas nos biomas Pantanal e Amazônia. Saiba mais aqui

Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 63
Relator: ministro André Mendonça
Procuradoria-Geral da República x Congresso Nacional
A PGR alega omissão do Congresso Nacional na edição de lei que regulamenta parte do artigo 225 da Constituição Federal, que assegura a proteção de biomas como o Pantanal mato-grossense quanto à exploração de recursos. Saiba mais aqui

Recurso Extraordinário (RE) 1276977 – Embargos de Declaração – Repercussão geral (Tema 1.102)
Relator: ministro Alexandre de Moraes
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) x Vanderlei Martins de Medeiros
O Plenário analisa embargos de declaração propostos pelo INSS na decisão que admitiu a aplicação da “revisão da vida toda” para aposentadorias e benefícios de quem contribuía para a previdência antes de 26/11/1999. Saiba mais aqui

Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 2110 e 2111
Relator: ministro Nunes Marques
Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e outros x Presidentes da República e do Congresso Nacional
As ações questionam alterações na Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991) introduzidas pela Lei 9.876/1999 sobre contribuição previdenciária de contribuinte individual e cálculo do benefício. Entre os pontos de questionamento, estão a carência para gozo do salário-maternidade, a ampliação do período básico de cálculo do fator previdenciário, a exigência de apresentação anual de atestado de vacinação obrigatória e a comprovação de frequência escolar de dependente para o pagamento do salário-família. Saiba mais aqui

Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1042075 – Repercussão geral (Tema 977) – Retorno de vista
Relator: ministro Dias Toffoli
Ministério Público do Rio de Janeiro x Guilherme Carvalho Farias
O recurso discute a licitude de prova obtida por meio de perícia em aparelho celular encontrado fortuitamente no local do crime e a eventual violação do sigilo das comunicações no acesso à agenda telefônica e ao registro de chamadas sem autorização policial. O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Alexandre de Moraes. Saiba mais aqui.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2943
Relator: ministro Edson Fachin
Partido Liberal (PL) x Presidentes da República e do Congresso Nacional
Questiona ato normativo que atribui a órgão do Ministério Público as funções de polícia judiciária. O colegiado vai decidir se o Ministério Público tem poderes de investigação criminal e se a aplicação subsidiária das normas da Lei Orgânica do Ministério Público da União aos Ministérios Públicos dos estados ofende a autonomia dos estados-membros.
Sobre o mesmo tema semelhantes serão julgadas também as ADIs 3309, 3318, 3329,3337,3034, 2039 e 3317. Saiba mais aqui

AR/CR

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