1ª Turma entende que fiscal aposentado do IAA tem direito à paridade com auditor do Tesouro Nacional
Fiscais de tributos aposentados pelo extinto Instituto do Açúcar e Álcool (IAA) têm direito à paridade com o cargo de auditor fiscal do Tesouro Nacional. Esse entendimento foi fixado hoje (30/6) pela Primeira Turma do STF, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 380233, que foi desprovido. A decisão foi unânime.
O recurso da União contestava decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, que já havia determinado a concessão do benefício. No caso, o TRF entendeu que, em respeito ao princípio constitucional da isonomia, os já aposentados teriam direito à vantagem, porque, quando o IAA foi extinto, a União reaproveitou fiscais do açúcar e do álcool que estavam na ativa para atuarem como auditores fiscais do Tesouro Nacional. Para a União, o objetivo dos aposentados é obter “a majoração significativa de vencimentos”.
Acompanhando o relator, ministro Marco Aurélio, que desproveu o recurso da União, os demais ministros da Turma entenderam que se aplica, na situação, o benefício da revisão de proventos em igualdade de condição com os servidores que estavam na ativa quando o IAA foi extinto e que foram favorecidos com a com a mudança para auditores fiscais.
Marco Aurélio: recurso da União desprovido (cópia em alta resolução)
RR/CG