STF rejeita denúncia por peculato contra ex-deputado federal Luiz Sérgio
Segundo entendimento unânime do Plenário, a acusação não comprovou a prática do crime.
A denúncia pela suposta prática do crime de peculato apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o ex-deputado federal Luiz Sérgio Nóbrega de Oliveira (PT-RJ) e a ex-secretária parlamentar Camila Loures Paschoal foi rejeitada, por unanimidade, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). O peculato ocorre quando funcionário público se apropria ou desvia bem público, de que tem posse em razão do cargo, em benefício próprio ou de outras pessoas.
De acordo com a denúncia apresentada em 2017 (Inquérito INQ 4529), o então deputado teria mantido Camila em cargo comissionado, em seu escritório parlamentar, entre fevereiro de 2013 e março de 2015, recebendo salário sem prestar os serviços devidos.
Competência
Em seu voto, o relator, ministro Gilmar Mendes, reconheceu a competência do STF para apreciar o caso. Isso porque, embora o denunciado Luiz Sérgio Nóbrega de Oliveira não mais exerça o mandato de parlamentar federal, o inquérito estava pronto para análise. A seu ver, é dever da Corte analisar a denúncia e as teses da defesa, de modo a se evitar o prosseguimento de processos sem justa causa.
Ausência de provas
O relator afirmou que a acusação não indicou qualquer elemento mínimo de prova que demonstrasse que o parlamentar tivesse conhecimento da alegada situação irregular da secretária parlamentar. Disse também que ex-secretário parlamentar do denunciado afirmou expressamente em depoimento prestado nos autos que era ele o responsável por atestar a frequência dos colaboradores do gabinete, inclusive da denunciada.
Para o ministro, ainda que se considere que Camila tenha recebido salário sem a devida contraprestação dos serviços, não houve a demonstração da forma pela qual tais valores foram indevidamente subtraídos, já que o pagamento dos salários se deu em virtude de sua nomeação, ou seja, para a finalidade hipoteticamente prevista em lei.
Dessa forma, para Mendes, a denúncia apresentada não se adequa ao crime de peculato, embora a conduta possa vir a constituir ilícito administrativo ou civil.
A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 9/2.
SP,CV/AS//AD