Acusado de matar a esposa tem HC indeferido pelo STF

Ivan José Correia, acusado de matar a esposa, Miriam Venâncio da Silva, teve seu pedido de Habeas Corpus (HC 83892) indeferido hoje (29/6) pela Primeira Turma do STF. O réu contestava decisão do Tribunal de Justiça alagoano (TJ/AL), que determinou o desaforamento do processo contra ele.
O desaforamento foi solicitado pelo Ministério Público por ser o réu influente na região de Boca da Mata (AL), local onde teria sido cometido o crime, o que poderia comprometer a imparcialidade dos jurados. O TJ/AL, então, determinou que os autos seguissem para a comarca de Maceió.
A defesa sustenta falta de fundamentação da decisão e violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa. De acordo com o relator, ministro Joaquim Barbosa, há nos autos documentos que provam que não houve violação aos princípios. Quanto ao desaforamento, o ministro esclareceu que o deferimento pressupõe casos de interesse da ordem pública ou dúvidas sobre a imparcialidade do júri, sendo necessários apenas indícios dessas situações.
Segundo Joaquim Barbosa, ficou claro que a influência de Ivan Correia “não se restringe à comarca de origem, mas se estende, conforme salientou o TJ/AL, a regiões próximas”. Com essa fundamentação, o ministro indeferiu o pedido de Habeas Corpus. Os demais ministros da Turma votaram de acordo com o relator.
A pronúncia de Ivan Correia ocorreu em 1992, pela tentativa de homicídio da esposa. Posteriormente, foi acusado de matá-la e sentenciado a oito anos e oito meses de prisão. Essa condenação foi anulada pelo STF, por irregularidades na formulação dos quesitos necessários, determinando-se a realização de novo julgamento.
EH/CG

O relator, Joaquim Barbosa, indeferiu o HC (cópia em alta resolução)