STF convoca audiência de conciliação sobre apreensão de adolescentes no Rio de Janeiro
Quatro reclamações apresentadas ao STF questionam decisão do TJ-RJ que autorizou a medida, mesmo não havendo flagrante de atos infracionais.
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), convocou audiência de conciliação para o próximo dia 21, às 11h, no âmbito de ações que questionam decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que autorizou ao Estado e ao Município do Rio de Janeiro a apreensão de adolescentes sem que haja flagrante de atos infracionais e sua condução a instituições de acolhimento. A matéria é objeto das Reclamações (RCL) 64943, 64800, 64803 e 64807.
Autora de uma das reclamações, a Procuradoria-Geral da República (PGR) alega que a decisão desrespeita entendimento do STF, firmado no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3446, que validou dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que impedem o recolhimento, pelo Estado, de crianças e adolescentes em situação de rua.
Além da PGR, a decisão é questionada pelo Fórum Estadual da Criança e do Adolescente, representado pela Associação de Ex-Conselheiros e Conselheiras da Infância (AECI), pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro e por um grupo de deputados federais e estaduais do estado.
Instância de origem
A decisão questionada no STF havia suspendido os efeitos de outra decisão, proferida pelo juízo da 1ª Vara da Infância, Juventude e Idoso do Rio de Janeiro, no âmbito de ação civil pública, que determinava que o estado e o município se abstivessem de apreender e conduzir adolescentes a instituições de acolhimento, salvo em hipótese de flagrante de ato infracional, ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária, entre outras proibições.
Solução consensual
Em seu despacho, o ministro Zanin determina que as reclamações tramitem conjuntamente no STF e ressalta que o Código de Processo Civil de 2015 estabeleceu como norma fundamental do sistema a adoção de métodos consensuais de solução de conflitos, que podem ser adotados em qualquer fase do processo. "A jurisdição constitucional consensual tem permitido a celebração de acordos de grande relevância com base no diálogo construtivo e republicano entre as instituições, sobretudo diante de questões complexas e com contornos sociais relevantes", destacou.
A audiência será conduzida pela juíza instrutora do gabinete de Zanin na sala de audiências do STF, com apoio operacional do Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol). Para dar maior pluralidade aos debates e assegurar a ampla participação na eventual formação do consenso, o relator admitiu a participação de “amigos da corte”, entre eles, Instituto Alana, Conectas Direitos Humanos, Justiça Global, Coalizão pela Socioeducação e Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Estado do Rio de Janeiro.
Leia íntegra do despacho.
VP/AD
Leia Mais:
08/08/2019 – Supremo julga improcedente ação que pedia recolhimento de crianças em situação de rua