1ª Turma do STF nega Habeas Corpus a sobrinho de Castor de Andrade

29/06/2004 17:17 - Atualizado há 12 meses atrás

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou o pedido de Habeas Corpus (HC 83658) em favor de César Andrade Lima Souto, sobrinho de Castor de Andrade, banqueiro de jogo do bicho já falecido. Condenado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ), Lima Souto foi acusado pelo Ministério Público (MP) de comandar esquema de propinas em órgãos públicos no Rio de Janeiro entre 1992 e 1993. O objetivo era viabilizar jogo do bicho em Angra dos Reis e cidades próximas. O esquema envolvia, inclusive, servidores da Secretaria de Segurança do Estado.


A defesa pretendia que a condenação fosse anulada. Argumentou que dos 38 réus incriminados pelo Ministério Público, nenhum foi condenado pelo crime de corrupção ativa, a não ser César Andrade Lima Souto, à época detetive-inspetor da 28ª Delegacia de Polícia do Rio de Janeiro. Ressaltou, também, que o TJ/RJ proclamou que o juiz Nicolau Cassiano, um dos apontados como beneficiados pelo esquema de propina na cidade de Angra dos Reis (RJ), nada havia recebido de suposto intermediário de Lima Souto, também absolvido. Assim, Lima Souto teria sido condenado “por ter entregue o que ninguém recebeu, por ter dado o que não foi dado, e por ter pago o que não foi pago”.


Em voto proferido no último dia 15, o relator, ministro Joaquim Barbosa, entendeu que há prova suficiente para a condenação de Lima Souto pela prática de corrupção ativa por ele ter gerido fundo destinado à distribuição de propina, efetivada por intermediários. Na ocasião, Barbosa registrou que, tanto nos autos principais quanto nos autos em que Lima Souto figurou como réu, várias pessoas foram condenadas por corrupção passiva por terem recebido propina.


RR/CG


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23/10/2003 – 19:26 – Chega ao STF pedido de Habeas Corpus do sobrinho de Castor de Andrade



Joaquim Barbosa, relator do HC (cópia em alta resolução)

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