Ex-policial civil impetra Habeas Corpus alegando prisão por constrangimento ilegal

28/06/2004 17:11 - Atualizado há 12 meses atrás

O ex-detetive policial Mário José dos Santos impetrou Habeas Corpus (HC 84481), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), para que seja suspenso seu mandado de prisão e lhe seja garantido o direito de recorrer em liberdade até o final do processo a que responde por extorsão policial (artigo 158 do Código Penal). Ele foi condenado pelo juízo da 29ª Vara Criminal do Rio de Janeiro à pena de seis anos e nove meses de reclusão, com o direito a recorrer em liberdade.


Segundo a defesa, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ), ao examinar apelação, reduziu a pena privativa para seis anos, manteve a perda do cargo de policial civil, mas determinou a imediata expedição do mandado de prisão. Assim, a defesa argumenta, no pedido ao STF, que o acusado teve negado o direito de recorrer em liberdade, direito esse declarado na sentença de 1º grau, “o que consiste em evidente constrangimento ilegal”.


Os advogados ressaltam que o Supremo já firmou entendimento que a prisão do réu, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, só se justifica havendo extrema necessidade. “Caso contrário, prevalece o direito subjetivo em aguardar em liberdade até a decisão definitiva”, argumentam. O relator é o ministro Cezar Peluso.


BB/CG



Cezar Peluso analisa o pedido de HC (cópia em alta resolução) 

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