MPF contesta no STF lei sobre contratação temporária

25/06/2004 16:38 - Atualizado há 12 meses atrás

O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3237) contra dispositivos da Lei 8.745/93 que tratam de contratação temporária de professores e de pessoal para o Hospital das Forças Armadas e para os projetos do Sistema de Vigilância da Amazônia (Sivam) e do Sistema de Proteção da Amazônia (Sipam).


A ADI foi ajuizada a pedido do procurador da República Paulo Gustavo Guedes Fontes, que atua em Sergipe. Para Guedes Fontes, as contratações previstas no artigo 2º, incisos IV e VI, alíneas “d” e “g”, e do parágrafo 1º, da Lei 8.745/93, não constituem necessidade temporária de serviço público federal, mas sim atividades permanentes, as quais não se encontram albergadas na previsão do inciso IX, do artigo 37, da Constituição Federal. Esse dispositivo trata exatamente da necessidade de previsões, em lei, de contratação temporária.


Quanto às atividades do Hospital, do Sivam e do Sipam, Guedes Fontes afirma que elas não possuem, obrigatoriamente, natureza temporária. Por essa razão, ele alega ser necessário dar interpretação conforme a Constituição para só permitir contratações de real necessidade temporária e evitar a renovação permanente de contratos. 


Fonteles concorda. Ele diz que “de fato, a necessidade de professores substitutos não é temporária ou circunstancial, como são as necessidades decorrentes de calamidades, surtos endêmicos e recenseamento”. Afirma, ainda, que “necessidades que se prolonguem no tempo, implicando a renovação sucessiva dos contratos temporários, não são, absolutamente temporárias, mas sim permanentes”. Daí a necessidade de se dar ao texto legal interpretação conforme a Constituição. O procurador-geral afirma que o STF já fixou entendimento nesse sentido ao julgar a ADI 2380.


RR/BB



Joaquim Barbosa, relator da Ação (cópia em alta resolução)

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