Supremo rejeita recursos de denunciados pelos atos golpistas de 8 de janeiro
Para o colegiado, os argumentos apresentados caracterizam apenas inconformismo com a decisão.
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou 48 recursos contra decisões colegiadas que aceitaram as acusações apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra pessoas envolvidas nos atos golpistas de 81. As decisões, nos Inquéritos (INQ) 4921 e 4922, foram tomadas na sessão virtual encerrada em 18/12.
Recurso
O tipo de recurso apresentado pelas 48 pessoas – embargos de declaração – visa solucionar eventuais omissões ou falta de clareza em decisões judiciais. Os réus alegavam que as denúncias seriam genéricas, que o direito de defesa teria sido cerceado e que a PGR não teria oferecido acordo de não persecução penal (ANPP), pelo qual a pessoa confessa a prática dos crimes e cumpre determinadas condições, afastando a possibilidade de punição.
Inconformismo
Contudo, para o relator, ministro Alexandre de Moraes, não foram apontadas eventuais obscuridades ou omissões. Segundo ele, os argumentos apresentados pelas defesas refletem mero inconformismo dos acusados com a decisão do tribunal de receber a denúncia.
Acordo
O ministro salientou que, em 22/8, a pedido da PGR, determinou a interrupção das ações penais das ações penais derivadas do INQ 4921 por 120 dias, para que o órgão pudesse adotar as medidas necessárias para o oferecimento do ANPP.
Indícios
Destacou, ainda, que o recebimento da denúncia indica apenas a certeza de que o fato apontado pela acusação é criminoso e de que existem indícios razoáveis da participação dos acusados. Isso não significa que se tem convicção da culpa.
No INQ 4921, instaurado para investigar a autoria intelectual e a instigação dos atos, foram rejeitados 39 recursos. Já no INQ 4922, que investiga os executores materiais dos atos, foram negados nove recursos.
PR//CF
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