Chega ao Supremo Habeas Corpus de juiz afastado do TRF no Rio

24/06/2004 20:33 - Atualizado há 12 meses atrás

José Ricardo de Siqueira Regueira, juiz federal afastado do cargo por acusações de participar de um esquema de facilitação na distribuição de processos no Espírito Santo e no Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região, no Rio, entrou com Habeas Corpus (HC 84468) no Supremo Tribunal Federal (STF). O relator é o ministro Cezar Peluso.


A defesa de José Ricardo sustenta que a denúncia é abusiva e ilegal. Pede a concessão de liminar para sustar o andamento da ação penal proposta pelo Ministério Público Federal contra o juiz no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e para que José Ricardo possa voltar ao cargo que exerce no TRF da 2ª Região. Na denúncia, recebida pelo STJ no último dia 16 de junho, o juiz e outros acusados respondem por falsidade ideológica (artigo 299 do Código Penal).


Os advogados de José Ricardo apontam diversas ilegalidades. Dizem que a indicação do subprocurador geral da República, José Roberto Santoro, para atuar no processo viola a garantia do promotor natural e do devido processo legal. “No entanto, caso se admita a regularidade na indicação, é bem de ver quão abusiva e ilegal se revela a peça exordial subscrita pelo subprocurador-geral da República, indicado por ato do procurador-geral”, sustentam.


Eles dizem no HC que “a denúncia é ardilosa”, pois “descreve tão somente a conduta dos advogados do Espírito Santo, no que concerne aos expedientes de que se valiam, buscando chegar a relator que estimavam mais liberal em face das teses que sustentavam”. Afirmam, ainda, que a acusação estabelece “o despautério de um concurso de agente em que os integrantes do pretenso comportamento delituoso não têm qualquer relacionamento entre si”.


Quanto ao julgamento no STJ, na ocasião em que a denúncia foi recebida e o juiz foi afastado do cargo, os advogados sustentam “inversão total ao princípio constitucional da não culpabilidade” e tratamento desigual porque o Ministério Público teve 30 minutos para formular a denúncia, enquanto a defesa contou com apenas 15 minutos.


RR/SS

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