Estado de SC contesta seqüestro de recursos para pagamento de precatórios
Duas Reclamações (RCL 2691 e 2692), com pedido de liminar, foram propostas pelo Estado de Santa Catarina, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra determinação de pagamento de precatórios, estabelecida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. O governo estadual pede a cassação da medida, alegando ser contrária à decisão proferida pelo STF no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1662.
De acordo com a ação, o TRT fundamenta que a matéria discutida na ADI estaria superada, em razão da Emenda Constitucional nº 30/00. O tribunal entendeu ser permitido o seqüestro de recursos financeiros da entidade executada (o Estado de SC), desde que vencido o prazo para pagamento, e que o débito não esteja integralmente resgatado até o fim do exercício seguinte. Assim, determinou a expedição de cartas de ordem de seqüestro, de R$ 21.341,62 (RCL 2691) e R$ 427.087,54 (RCL 2692).
O Estado alega que o entendimento do STF prevê que a única hipótese constitucional a autorizar o seqüestro seria a quebra da ordem cronológica dos precatórios. “Não houve preterimento no pagamento do precatório, portanto, a decisão está em flagrante descumprimento com decisões proferidas por essa Corte, devendo ser cassada”, argumentou. Os ministros Cezar Peluso e Carlos Ayres Britto, respectivamente, são os relatores das ações.
Cezar Peluso, relator da RCL 2691 (cópia em alta resolução)
EH/RR