STF rejeita exame de recurso sobre auxílio emergencial a pescador atingido por óleo em 2019
Por unanimidade, o Plenário concluiu que a matéria não tem repercussão geral.
O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou o exame de recurso da União contra decisão que havia confirmado a concessão do Auxílio Emergencial Pecuniário a um pescador de Fortaleza (CE) após a perda de eficácia da medida provisória que criou o benefício. No julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1321219, na sessão virtual encerrada em 24/11, o Plenário concluiu que a matéria não tem repercussão geral.
O auxílio, no valor de R$ 1.996, foi criado pela Medida Provisória (MP) 908/2019, para compensar os prejuízos financeiros e o impacto social causados pelas manchas de óleo que atingiram o litoral de vários estados em 2019. A MP não foi votada pelo Congresso Nacional no prazo legal.
A concessão do benefício ao pescador havia sido confirmada pela 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Ceará, que considerou que o requerimento havia sido formalizado durante o período de vigência da MP.
Revisão
Originalmente, o STF havia reconhecido a existência de repercussão geral na matéria. Entretanto, o relator, ministro Dias Toffoli, propôs a revisão do tema em sentido contrário, o que pode ser feito enquanto o mérito do recurso não tiver sido julgado e quando a questão debatida não tiver a relevância exigida ou não discutir matéria constitucional.
Caráter excepcional
No caso, o relator explicou que o auxílio foi criado em caráter excepcional, no contexto do derramamento de óleo ocorrido no litoral brasileiro no segundo semestre de 2019. O pagamento dependia do preenchimento, pelo pescador, de requisitos previstos na MP.
Segundo ele, esses dois pontos são suficientes para afastar repercussão geral do tema, ou seja, a ausência de relevância da questão debatida e o fato de a matéria demandar o reexame do conjunto fático-probatório dos autos e da legislação infraconstitucional.
Caso concreto
O relator também fundamentou seu voto na regra do artigo 62, parágrafo 11, da Constituição Federal, segundo o qual as relações jurídicas decorrentes de atos praticados durante a vigência de uma medida provisória continuarão regidas por ela, mesmo se a MP não for convertida em lei.
Tese
A tese fixada para o Tema 1159 foi a seguinte: “Não possui repercussão geral a discussão sobre a concessão do Auxílio Emergencial Pecuniário aos pescadores profissionais artesanais, após a perda de eficácia da Medida Provisória nº 908/2019, com base no preenchimento dos requisitos legais à época em que vigente referido ato normativo”.
RR, CF/CR//CF
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