STF recebe iluminação especial pelo combate à violência contra mulheres e meninas
A cor faz referência a um futuro mais brilhante, livre de violência.
Entre os dias 24 e 30 de novembro, o edifício-sede do Supremo Tribunal Federal (STF) fica iluminado com a cor laranja em apoio ao Dia Internacional para a Eliminação da Violência Contra as Mulheres (25). A cor faz referência a um futuro mais brilhante, livre de violência contra mulheres e meninas.
A Campanha UNiTE (UNiTE by 2030 to End Violence Against Women Campaign) é uma iniciativa da Secretaria Geral da Organização das Nações Unidas (ONU) que objetiva prevenir e eliminar a violência contra mulheres e meninas em todo o mundo, em uma ação global para aumentar a conscientização, fortalecer a defesa e criar oportunidades para a discussão sobre desafios e soluções do problema.
Definição e estimativas
A Organização Mundial de Saúde (OMS) define a violência contra a mulher como todo ato de violência baseado no gênero que tem como resultado dano físico, sexual e psicológico, incluindo ameaças, coerção e privação arbitrária da liberdade, seja na vida pública ou privada.
De acordo com as últimas estimativas da campanha, em casos extremos, a violência contra as mulheres é letal: cerca de 137 mulheres são mortas por parceiros íntimos ou por um membro da família todos os dias ao redor do mundo.
Esse número, entretanto, não reflete o impacto da pandemia de Covid-19, com o aumento da vulnerabilidade das mulheres à violência doméstica causado pelo isolamento social e a insegurança econômica.
Legislação brasileira
Cerca de 125 países possuem legislação sobre proteção à mulher, sendo a brasileira (Lei Maria da Penha) considerada uma das três mais avançadas do mundo. Apesar disso, o Brasil é o 7º país, em uma lista com 84, com o maior número de feminicídios (Mapa da Violência 2012).
O STF declarou a inconstitucionalidade do uso da tese da legítima defesa da honra em crimes de feminicídios ou de agressão contra mulheres. A tese era utilizada para justificar o comportamento do acusado, sob o argumento de que o assassinato ou a agressão eram aceitáveis quando a conduta da vítima supostamente ferisse a honra do agressor.
AF, com informações da Biblioteca Virtual em Saúde do Ministério da Saúde