2ª Turma do STF tranca ação penal de acusada por crime de sonegação fiscal
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, deferiu o Habeas Corpus (HC84092) impetrado em favor de Terezinha de Jesus Bezerra, acusada de crime contra a ordem tributária. A decisão tranca a ação penal que tramita na 11ª Vara Federal da Justiça Federal no Ceará.
O relator do HC, ministro Celso de Mello, deferiu o pedido de trancamento da Ação Penal com base na jurisprudência firmada no Tribunal no julgamento do Habeas Corpus nº 81.611. Segundo ele, a decisão definitiva do processo administrativo é condição objetiva de punibilidade no caso de delitos previstos no artigo 1º da Lei 8.137/90, que trata de crimes contra a ordem tributária. Isso porque a existência ou o valor da obrigação tributária não pode ser confirmada até decisão final em sede administrativa.
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Decisão seguiu voto do relator, ministro Celso de Mello (cópia em alta resolução)