Decreto que fixa valor mínimo a ser preservado em casos de superendividamento é questionado no STF

Defensores públicos alegam que o valor de R$ 600 é incompatível com a dignidade humana.

20/11/2023 19:28 - Atualizado há 8 meses atrás

A Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra o decreto presidencial que fixou em R$ 600 a quantia mínima de renda a ser preservada para despesas básicas nas negociações de casos de superendividamento. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1097 foi distribuída ao ministro André Mendonça, relator de outras duas ações semelhantes.

Mínimo existencial

De acordo com a Lei do Superendividamento (Lei 14.181/2021), deve ser garantido um valor mínimo existencial nos acordos de renegociação de dívidas. O Decreto Presidencial 11.150/2022, ao regulamentar a lei, havia fixado esse valor em 25% do salário mínimo. Posteriormente, o Decreto Presidencial 11.567/2023 estipulou que o mínimo a ser protegido é de R$ 600.

Vida digna

Na ADI, a associação argumenta que o valor é incompatível com a dignidade humana, pois impede a fruição de uma vida digna e dos direitos sociais, que devem abarcar as despesas com alimentos, moradia, vestuário, água, energia e gás. Defende ainda que o decreto resulta em retrocesso social ao desrespeitar o objetivo fundamental da República de erradicação da pobreza e da marginalização e de redução das desigualdades sociais e regionais.

SP/RM/CR//CF

Leia mais:

30/8/2022 – Decreto que fixa valor da renda a ser protegido do endividamento é questionado no STF
 

 

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