Supremo realiza primeira sessão plenária do segundo semestre
O Supremo Tribunal Federal retorna amanhã (1º/8) ao ritmo normal de trabalho, com o encerramento do recesso judiciário. A partir das 14 horas, o presidente do STF, ministro Marco Aurélio, abre a primeira sessão ordinária do Pleno no segundo semestre. O ministro também deverá divulgar o número de processos protocolados no Supremo durante o período de recesso e realizar a primeira audiência de distribuição do semestre, relativa a essas mesmas ações.
Entre as ações a serem distribuídas estão o Habeas Corpus (HC 81.164) movido pelos empresários Fábio Monteiro de Barros e José Eduardo Corrêa Teixeira Ferraz, donos da construtora Incal, responsável pela construção do Fórum trabalhista de São Paulo. Durante o recesso, a ação teve liminar deferida pelo presidente do STF, que revogou a prisão preventiva dos dois, por excesso de prazo. Na mesma ação, o juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto requereu para ele o benefício concedido aos empresários. O pedido de extensão da liminar será apreciado pelo relator a ser sorteado.
Os pedidos de quebra dos sigilos bancário, fiscal e telefônico do senador Jader Barbalho aguardam apreciação do relator a ser designado para o inquérito (INQ 1763) que apura o suposto envolvimento do senador na venda de títulos da dívida agrária.
Também no período de recesso, a cantora mexicana Gloria Trevi teve negada a liminar pedida em Habeas Corpus (HC 81.144) para suspender o andamento dos processos de extradição apresentados pelo governo do México contra ela, o empresário Sergio Gustavo Andrade Sanchez e a secretária Maria Raquenel Portillo até que o governo federal aprecie o pedido de refúgio. No despacho, o presidente disse que a decisão caberá ao relator que for sorteado.
Entre os processos que vão ter relator sorteado amanhã estão ainda os inquéritos (INQ 1758-2 e INQ 1760) envolvendo o senador Lindberg Aziz Cury (PFL-DF) e o deputado federal Eurico Miranda (PPB-RJ), o pedido de abertura de inquérito contra o deputado federal Paulo Lima (PMDB-SP) e a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2481) contra o governador do Rio Grande do Sul, Olívio Dutra (PT-RS).