Senador impetra Mandado de Segurança no STF para suspender votação de PEC sobre número de vereadores
O senador José Eduardo de Siqueira Campos (PSDB-TO) impetrou Mandado de Segurança (MS 24949) no STF, com pedido de liminar, contra ato da Mesa do Senado Federal, que votou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 55-A em primeiro turno. O senador alega que houve violação do artigo 357 do Regimento Interno do Senado. O relator da ação é o ministro Joaquim Barbosa.
A PEC nº 55-A, de 2001, modifica a redação do artigo 29 A da Constituição Federal (CF), disciplinando o número de vereadores por habitantes e revogando, em razão desse novo dispositivo, o inciso IV do artigo 29 da CF. De acordo com o senador, a emenda proposta altera a Resolução nº 21.702 do Tribunal Superior Eleitoral, que estabeleceu a proporção de um vereador para cada 47.619 habitantes, respeitando-se o mínimo de nove vereadores. A PEC aumentaria, no total, o número de vereadores em mais de 3.500, já para as eleições de 2004.
Siqueira Campos relata que a PEC é originária da Câmara dos Deputados. Ao ser remetida para o Senado, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania elaborou parecer favorável à aprovação da proposta. Segundo o artigo 357 do Regimento do Senado, após cinco dias da publicação desse parecer no Diário do Senado e sua distribuição em avulsos, a matéria poderá ser incluída em Ordem do Dia.
O senador sustenta que se descumpriu esse intervalo de cinco dias, pois o parecer foi publicado no dia 8 de junho e a matéria incluída na Ordem do Dia na mesma data. Imediatamente, passou-se para a fase seguinte, da discussão, em primeiro turno, durante cinco sessões deliberativas ordinárias consecutivas. Todas foram realizadas no mesmo dia 8, o que, para o senador, apesar de ser legítimo, “não deixa de ser absolutamente estranho que uma matéria de tamanha relevância tenha a sua discussão realizada por cinco sessões feitas simultaneamente”.
Uma segunda violação ao Regimento do Senado teria sido cometida pela Mesa do Senado no dia seguinte à votação do primeiro turno, ao incluir, na Ordem do Dia de 9 de junho, a matéria para discussão em segundo turno. Nesse caso, o artigo 362 do regimento determina o intervalo de cinco dias úteis entre um turno e outro.
No Mandado de Segurança, o senador pede que se suspenda a tramitação da PEC nº 55-A, em razão do descumprimento das normas regimentais do regular processo legislativo, até o julgamento de mérito. Ao justificar o pedido de concessão de liminar, alega que o periculum in mora (perigo de lesão na demora da decisão) decorre da iminência da apreciação em segundo turno da PEC e conseqüente promulgação e imediata vigência, “que causará graves prejuízos ao impetrante e também a todo o povo brasileiro, posto que a matéria não obedeceu aos trâmites legislativos pertinentes.”
SI/RR
Joaquim Barbosa, relator do MS (cópia em alta resolução)