Entenda o que está em discussão no STF sobre ADI que questiona a correção monetária do saldo do FGTS
Dois ministros já votaram para considerar que o índice de correção não pode ser inferior ao da poupança. Julgamento será retomado nesta quinta (9).
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quinta-feira, o julgamento em que vai decidir qual deve ser o índice de correção monetária dos valores das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Hoje, o saldo do FGTS é corrigido pela Taxa Referencial (TR), uma taxa de juros de referência, usada na economia brasileira. A variação da TR foi de 0.1056% no mês de outubro deste ano. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5090, o partido Solidariedade argumenta que a utilização da TR, índice inferior ao da poupança, dilapida o patrimônio do trabalhador, porque não repõe as perdas inflacionárias.
O julgamento teve início em abril deste ano, após os votos dos ministros Luís Roberto Barroso (relator) e André Mendonça, que consideram que o conjunto da remuneração do FGTS deve ser, no mínimo, igual ao da poupança. Para Barroso, como os níveis de segurança do FGTS são semelhantes aos da caderneta de poupança, a utilização da TR para recuperar perdas inflacionárias não é razoável.
O julgamento foi suspenso por pedido de vista formulado pelo ministro Nunes Marques, que proferirá seu voto com a retomada da análise do caso pelo Plenário.
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