Agricultor questiona no STF criação do Parque Nacional da Serra do Itajaí

O agricultor Osmar Vicentini impetrou Mandado de Segurança (MS 24944) no Supremo Tribunal Federal contra decreto do presidente da República que criou o Parque Nacional da Serra do Itajaí, em Santa Catarina. Proprietário de terras dentro dos limites da reserva, o agricultor argumenta que a delimitação da área não cumpriu as exigências legais necessárias e autoriza a desapropriação por utilidade pública.
De acordo com o advogado de Vicentini, o Parque, instituído por decreto publicado no dia 7 de junho, abrange áreas de nove municípios catarinenses e terras de mais de 500 proprietários rurais. Ele alega que o projeto, elaborado sem a participação da coletividade, contradiz a Lei nº 9.985/00 e o Decreto nº 4.340/02. Essas normas estabelecem que para criação de unidade de conservação é necessário haver consulta pública e fornecimento de informações adequadas e inteligíveis à população local.
A defesa sustenta, ainda, que o prefeito do município de Guabiruba, como outros da região, instituiu Área de Proteção Ambiental (APA) antes da criação do parque, também incluindo o imóvel do agricultor. “As Áreas de Proteção Ambientais foram instituídas após amplo debate e estudo acerca das alternativas de unidades de conservação oferecidas pela Lei 9.985, com o intuito de aperfeiçoar a preservação, sob uso sustentável, da rica biodiversidade dos remanescentes da Mata Atlântica no Vale do Itajaí”, afirma.
O agricultor argumenta que o estabelecimento do parque atinge direito líquido e certo ao devido processo legal e o direito de propriedade, garantidos constitucionalmente. Assim, impetrou Mandado de Segurança em que ressalta, ainda, que o ato municipal de criação das APAs, sendo anterior ao federal, deve prevalecer, “também por ser a solução mais viável e eficiente para a área em questão”, conclui.
O mesmo pleito foi apresentado ao Supremo no MS 24945, em favor de João Vanelli. Ele é agricultor, com propriedade situada no município de Botuverá, também abrangido pelos limites do Parque Nacional da Serra do Itajaí. Os relatores são os ministros Gilmar Mendes (MS 24944) e Joaquim Barbosa (MS 24945).
Mendes, relator do MS 24944 (cópia em alta resolução)
#EH/RR