Confira a pauta de julgamentos do STF para esta quarta-feira (8)
A sessão tem transmissão ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.
A pauta do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) traz a continuidade do julgamento do recurso com repercussão geral que discute se as normas que exigem a separação prévia (judicial ou de fato) para a efetivação do divórcio continuam válidas, mesmo após a retirada dessa exigência da Constituição Federal. Até o momento, quatro ministros já votaram.
Também está em pauta a ação que aponta omissão legislativa para regulamentar a licença-paternidade. A ação será analisada em duas etapas, seguindo o novo formato de julgamento adotado na gestão do presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso. A primeira é destinada exclusivamente à leitura do relatório e à manifestação das partes envolvidas na ação. Os votos serão apresentados em sessão a ser marcada posteriormente.
Confira, abaixo, a lista dos processos pautados para julgamento. A sessão tem transmissão ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube, a partir das 14 horas.
Recurso Extraordinário (RE) 1167478 – Repercussão geral (Tema 1053)
Relator: ministro Luiz Fux
E.G.B.M.C. x S.M.C.
O tema em discussão é se a separação judicial é requisito para o divórcio e se ela continua a ser uma figura autônoma no ordenamento jurídico brasileiro. A decisão questionada é do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), para quem a EC 66/2010 afastou a exigência prévia da separação de fato ou judicial para o pedido de divórcio. Saiba mais aqui.
Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 20 – leitura do relatório e sustentações orais
Relator: ministro André Mendonça
Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) x Presidente da República, Câmara dos Deputados e Senado Federal
A CNTS alega omissão do Congresso Nacional na regulamentação do artigo 7º, inciso XIX, da Constituição Federal, que assegura ao trabalhador o direito à licença-paternidade nos termos fixados em lei. Saiba mais aqui.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5090
Relator: ministro Luís Roberto Barroso
Solidariedade x Presidente da República e Congresso Nacional
Ação contra dispositivos das Leis 8.036/1990 e 8.177/1991 que fixam a correção dos depósitos nas contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pela Taxa Referencial (TR). O partido alega que os trabalhadores são os titulares dos depósitos efetuados e que a apropriação pela Caixa Econômica Federal, gestora do FGTS, da diferença devida pela real atualização monetária afronta o princípio constitucional da moralidade administrativa. Saiba mais aqui.
Recurso Extraordinário (RE) 586068 – Repercussão geral (Tema 100)
Relatora: ministra Rosa Weber (aposentada)
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) x Hilaria Antunes Cardoso
O recurso discute a possibilidade de desconstituição de decisão judicial definitiva no âmbito dos Juizados Especiais Federais fundada em norma posteriormente declarada inconstitucional pelo Supremo. Saiba mais aqui.
Recurso Extraordinário (RE) 958252 – Embargos de declaração
Relator: ministro Luiz Fux
A Associação Brasileira do Agronegócio (Abag) alega contradição na modulação dos efeitos da decisão referente ao Tema 725 da repercussão geral (terceirização). A associação sustenta que o tema já foi julgado na ADPF 324, da qual é autora, e, naquela ocasião, se decidiu que não seria feita a modulação. Saiba mais aqui.
Recurso Extraordinário (RE) 635546 – Repercussão geral (Tema 383) – Embargos de declaração
Relator: ministro Luís Roberto Barroso
Caixa Econômica Federal x Rosh Administradora de Serviços e Informática Ltda
A Procuradoria-Geral da República e o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Energia Elétrica de Campinas alegam omissão quanto ao pedido de modulação dos efeitos da decisão em que o Plenário entendeu que não é possível equiparar direitos trabalhistas entre terceirizados e empregados de empresa pública. Saiba mais aqui.
Recurso Extraordinário (RE) 688267 – Repercussão geral (Tema 1.022)
Relator: ministro Alexandre de Moraes
João Erivan Nogueira de Aquino x Banco do Brasil
O tema em discussão é a constitucionalidade da dispensa imotivada de empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista admitido por concurso público. O autor do recurso alega que, nessa condição, somente pode ser dispensado por justo motivo devidamente apurado. Já o Banco do Brasil argumenta que o STF tem entendido que os empregados das empresas de economia mista não têm direito à estabilidade prevista no artigo 41 da Constituição Federal. O ministro Alexandre de Moraes (relator) suspendeu a tramitação de todas as demandas sobre o tema no país, até decisão de mérito pelo Plenário. Saiba mais aqui.
AR/CR//CF