União recorre ao STF para suspender pagamento de adicional a militares

A União ingressou com uma Reclamação (RCL 2675), no Supremo Tribunal Federal (STF), contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF/4ª) que teria contrariado a liminar concedida pelo STF na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 4.
De acordo com a União, o TRF 4ª Região concedeu uma liminar a servidores públicos militares da reserva do Ministério da Defesa – Comando do Exército, para ordenar o pagamento de adicional da inatividade incidente sobre o soldo do posto de graduação de cada um deles.
Essa decisão, segundo a União, “concedeu aos autores indiscutível aumento salarial”, violando julgamento anterior do STF. Assim, pede a concessão de liminar para suspender a eficácia dessa decisão e, no mérito, sua revogação definitiva.
Velloso, relator da Reclamação 2675 (cópia em alta resolução)
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