Regra sobre licença para ausência de governador e vice do Amazonas é questionada no STF
A PGR argumenta que, ao contrário da Constituição Federal, a norma estadual não prevê sanção em caso de descumprimento.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação contra norma do Estado do Amazonas que exige licença prévia da Assembleia Legislativa para que o governador e o vice se ausentem do estado ou do país por mais de 15 dias sem, contudo, prever a perda de mandato em caso de descumprimento da exigência. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7463 foi distribuída ao ministro André Mendonça, que solicitou informações à Assembleia Legislativa amazonense.
O objeto da ação é o artigo 53 da Constituição do Amazonas. Na ação, a PGR explica que o artigo 83 da Constituição Federal determina a perda do cargo do presidente da República e do vice no caso de ausência do país, por prazo superior a 15 dias, sem licença do Congresso Nacional. Essa previsão seria de reprodução obrigatória pelos estados, conforme os princípios da simetria e da separação dos Poderes.
A PGR pede que o STF interprete o dispositivo de forma a compatibilizá-lo com a previsão constitucional.
CT, VP/CR//CF