RJ deve se manifestar sobre sugestões do CNJ para Plano de Redução de Letalidade
Ministro Edson Fachin determinou que, após o prazo para informações, a ação que discute letalidade nas operações policiais no RJ deve ser liberada para julgamento.
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o Estado do Rio de Janeiro se manifeste, em 30 dias, sobre a inclusão de todas as sugestões apresentadas pelo Grupo de Trabalho Polícia Cidadã do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no Plano de Redução de Letalidade.
Plano
Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635, ajuizada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), o STF deferiu liminar para determinar que o governo estadual encaminhe à Corte um plano visando à redução da letalidade policial e ao controle de violações de direitos humanos pelas forças de segurança, com medidas objetivas, cronogramas e previsão dos recursos necessários para a sua implementação. Determinou, ainda, a criação do grupo de trabalho no CNJ para acompanhar o cumprimento da decisão e a instalação de GPS e sistemas de gravação de áudio e vídeo nas viaturas e nas fardas dos agentes de segurança, com armazenamento digital dos arquivos.
Manifestação
Em despacho, Fachin apontou que, caso rejeite as sugestões do CNJ ao plano, o estado deve justificar sua posição de forma adequada e detalhada. Deve, ainda, se manifestar sobre a possibilidade de acolhê-las no futuro, fixando prazo razoável para tanto. Cumprido o prazo para as informações, independentemente de nova manifestação do governo, a ADPF será incluída na pauta de julgamento do Plenário.
Sugestões
Entre as 21 propostas do grupo do CNJ estão o compromisso de que a política de segurança pública do Rio de Janeiro se paute no enfrentamento ao racismo estrutural de que os critérios para a instalação das câmaras corporais estejam alinhados ao objetivo de reduzir a letalidade policial e proteger as vidas de negros, pobres e residentes de favelas.
Outros pontos previstos são a regulamentação do direito da vítima ou de seus familiares de participar na investigação e o uso de helicóptero com função diversa da de observação apenas de forma excepcional e motivada na proteção à vida.
Operações excepcionais
O grupo do CNJ propõe, também, que as operações policiais no perímetro de escolas, creches, hospitais e postos de saúde sejam feitas apenas de forma excepcional e que a medida seja concretamente justificada ao Ministério Público.
RP/AD//CF
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