Procuradoria questiona lei mineira que cria GPDI

A Procuradoria Geral da República (PGR) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3231), com pedido de liminar, questionando a validade dos artigos 4º, 16 e do parágrafo 1º, do artigo 22 da Lei 13.085/98, do Estado de Minas Gerais (MG), que instituiu as carreiras de Políticas Públicas e Gestão Governamental, de Auditoria e Controle Interno e de Gestão Administrativa. O relator é o ministro Sepúlveda Pertence.
Os dispositivos questionados, de iniciativa do Poder Legislativo, criam um mecanismo de Gratificação de Desempenho e Produtividade Individual (GPDI). De acordo com a Procuradoria, esses itens são inconstitucionais por vício formal, pois houve invasão de competência em matéria de iniciativa do Poder Executivo, conforme o previsto no artigo 61, parágrafo 1º, inciso II, alíneas ‘a’ e ‘c’ da Constituição Federal.
A PGR alega, ainda, que esses artigos introduziram aumento de despesa, por estabelecerem um benefício fixo, por prazo indeterminado, sem a existência de respaldo financeiro e orçamentário para tanto, afrontando o artigo 63, inciso I, da Constituição Federal.
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O ministro Sepúlveda Pertence é relator da ADI (cópia em alta resolução)