Rejeitada queixa-crime contra ministro do STJ denunciado por assédio sexual

16/06/2004 18:35 - Atualizado há 12 meses atrás

O Supremo Tribunal Federal rejeitou, hoje (16/6), queixa-crime (INQ 2033) apresentada por Glória Maria Guimarães de Pádua Ribeiro Portella contra o ministro Paulo Medina, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), acusado de crime de assédio sexual. A decisão, aprovada por maioria, acompanhou o voto do relator da matéria, ministro Nelson Jobim.


Falaram em defesa de Glória Portella e do ministro Paulo Medina, respectivamente, os advogados José Gerardo Grossi e Sidney Safe Silveira. O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, falou pelo Ministério Público Federal. Ele se manifestou pelo recebimento da denúncia.


O ministro-relator, Nelson Jobim, considerou que a queixa-crime não apresentou nenhum indício de prática do alegado assédio. Ele considerou inadmissível a instauração da ação penal para que, durante a fase de instrução processual, possam ser apurados os fatos que deram origem à queixa.


“Não se diga que o recebimento de denúncia e o processamento, que pode eventualmente levar à absolvição, não é um constrangimento social gravíssimo para o cidadão”, destacou o relator. Ele defendeu “responsabilidade e acuidade” no recebimento de denúncias e queixas, para evitar que um processo penal transforme-se no prosseguimento de “virtuais desavenças”.


Instada a antecipar voto, por sugestão do ministro Carlos Ayres Britto, a ministra Ellen Gracie acompanhou o relator. Fez, primeiro, considerações sobre a origem da figura jurídica do crime de assédio sexual. A ministra Ellen disse que a Justiça brasileira ainda não possui jurisprudência sólida sobre o crime de assédio sexual, adotando parâmetros de outras culturas considerados flexíveis para adaptação aos casos analisados.


“A chave para determinação da efetiva ocorrência de assédio sexual é a determinação de que o comportamento repetido e mal aceito pela vítima venha a estabelecer o que se convencionou determinar ambiente hostil; eu diria melhor, de ambiente inóspito. Vale dizer, um ambiente de trabalho onde a vítima, por sentir-se molestada e pouco à vontade, se vê tolhida e vê tolhida a sua oportunidade de pleno desenvolvimento profissional e de encontrar no trabalho que executa a sua desejada realização pessoal”, definiu a ministra. No caso, ela considerou que Glória Portella não foi “constrangida a tolerar a continuidade de comportamento que não a agradava”.


Voto vencido, o ministro Marco Aurélio defendeu a abertura do processo para produção de provas. “Não nos cabe julgar a matéria de fundo agora, neste momento; definir a procedência ou não do que articulado na inicial. Cabe-nos, sim, perquirir a seriedade do que consta da inicial. Se trata de crime que é praticado à sorrelfa, e praticado sem testemunhas” , disse ele.


HISTÓRICO


A queixa-crime chegou ao STF em agosto de 2003. Filha do ministro Antônio de Pádua Ribeiro, também do STJ, Glória Portella trabalhou com o ministro Paulo Medina por cerca de dois anos. Assumiu função comissionada de assessora do ministro em julho de 2001. Na denúncia enviada ao STF, alegou que, a partir de fevereiro de 2003, Medina teria passado a “ter atitudes estranhas, suspeitas” para com ela.


SS/RR



O relator Nelson Jobim votou pela rejeição da queixa-crime (cópia em alta resolução)

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