Promotor do Piauí contesta pedido de afastamento do cargo
O promotor de Justiça do Estado do Piauí João Mendes Benigno Filho impetrou Habeas Corpus (HC 84420) no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar, pleiteando a permanência no cargo enquanto responde à denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal. Ele é acusado de praticar crime de corrupção passiva e de tráfico de influência – artigos 317 e 332 do Código Penal.
O Ministério Público apresentou denúncia ao Superior Tribunal de Justiça pedindo que os acusados, entre eles o promotor, fossem afastados de suas funções até o término da Ação Penal. De acordo com a defesa de Benigno Filho, o pedido foi baseado na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) – Lei Complementar (LC) nº 35/79. Segundo a norma, cabe ao tribunal, ou ao seu órgão especial, determinar o afastamento do magistrado denunciado.
Benigno Filho sustenta que, como promotor de Justiça do Estado, está vinculado à Lei Orgânica do Ministério Público da União (Lomp) – LC 75/93. E, portanto, considera inepto o pedido de afastamento do cargo. “Diante do princípio da legalidade (art. 5º, II, da CF), aplicar a Loman a membro do Ministério Público seria violar a Lomp”, diz ele na ação. O acusado sustenta, ainda, afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana.
Na análise do mérito, Benigno Filho pede que, em relação a ele, seja declarada inconstitucional a aplicação do artigo 29 da LC 35/79. De forma alternativa, solicita, ainda, o desmembramento da ação penal, pois, diz ele, o STJ não é competente para processar promotor de Justiça. O relator da matéria é o ministro Carlos Velloso.
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Carlos Velloso é o relator do HC (cópia em alta resolução)