STF garante a ex-subsecretária de inteligência do DF opção de não ir à CPMI do 8 de Janeiro

Segundo o ministro Nunes Marques, Marília Ferreira de Alencar já é investigada e, por isso, pode não comparecer à comissão nesta terça-feira (12).

12/09/2023 21:23 - Atualizado há 8 meses atrás

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), dispensou Marília Ferreira de Alencar, ex-subsecretária de Inteligência da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, de comparecer à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do 8 de Janeiro. O depoimento está marcado para esta terça-feira (12).

Investigada

A decisão se deu no Habeas Corpus (HC) 229632. De acordo com o relator, mesmo que o depoimento da ex-subsecretária tenha sido requerido na condição de testemunha, ela já é investigada pelos fatos ocorridos em 8/1 no Inquérito (INQ) 4923, em trâmite no STF, e na CPI dos Atos Antidemocráticos da Câmara Legislativa do DF. Também responde a inquérito da Polícia Federal sobre o suposto uso da máquina pública para interferir no segundo turno da eleição presidencial de 2022.

Esses elementos, a seu ver, mostram que Marília foi convocada na condição de investigada, e não de testemunha, e o Código de Processo Penal (CPP) impede a exigência do compromisso de dizer a verdade e garante a ela o direito ao silêncio e à assistência de advogado.

CPI do MST

Pelos mesmos motivos, Nunes Marques concedeu habeas corpus garantindo os mesmos direitos a Jaime Messias Silva, diretor-presidente do Instituto de Terras e Reforma Agrária de Alagoas (Iteral), e a José Rodrigo Marques Quaresma, gerente executivo administrativo do mesmo órgão (HC 232120). Já ao professor Marco Antonio Baratto Ribeiro da Silva, da Direção Nacional do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) no Distrito Federal (HC 232158), o ministro garantiu o direito de ficar em silêncio, ser assistido por advogado e de não sofrer constrangimentos físicos ou morais em decorrência do uso desses direitos. Os três haviam sido convocados pela CPI do MST da Câmara dos Deputados.

Leia a íntegra das decisões:

HC 229632
HC 232120
HC 232158

RP/AS//CF

 

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