PSL ajuíza Reclamação no STF contra ato do governador do Rio Grande do Sul
O Partido Social Liberal (PSL) propôs Reclamação (Rcl 2667), com pedido de liminar, contra decreto editado pelo governador do Estado do Rio Grande do Sul que nomeou um promotor de Justiça para o cargo em comissão de secretário substituto de Estado da Justiça e da Segurança.
De acordo com a ação, membros do Ministério Público – promotores e procuradores de Justiça – não têm competência para o exercício de cargos nas áreas de segurança pública. O PSL ressalta que o artigo 128, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), atribuiu aos membros do MP garantias próprias da magistratura, mas em contrapartida estabeleceu, igualmente, “vedações por incompatibilidades ínsitas às funções de promotor ou procurador de Justiça. Dentre essas proibições encontra-se a de exercer cargos de secretário de Estado”.
A Reclamação sustenta que o ato do governador gaúcho desrespeita decisão de mérito do Supremo Tribunal Federal, ao concluir que “somente seja permitido aos promotores e procuradores de Justiça de São Paulo o exercício de cargo ou função de confiança na Administração Superior do Próprio Ministério Público”.
O partido pede, liminarmente, a suspensão da nomeação do promotor de Justiça para cargo no Poder Executivo. O ministro Celso de Mello é o relator.
Celso de Mello: relator da Rcl 2667 (cópia em alta resolução)
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