Porto Velho pede ao STF suspensão de seqüestros para pagamento de dívidas judiciais

30/07/2001 18:46 - Atualizado há 8 meses atrás

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu hoje (30/7) Reclamação Constitucional, com pedido de liminar (RCL 1912-8), do Município de Porto Velho (RO) contra o Tribunal Regional do Trabalho (14ª Região), que ordenou o seqüestro de recursos financeiros da conta única do município, para o pagamento de precatórios.


A reclamação pede que a liminar determine ao presidente do TRT da 14ª Região que se abstenha de ordenar novos seqüestros com base em pagamento feito com antecipação e em desobediência à ordem cronológica dos precatórios. Pede ainda que os valores já apreendidos sejam restituídos.



O Município de Porto Velho requer que a Reclamação seja distribuída por prevenção ao ministro Maurício Corrêa, relator de matérias similares na Ação Direta de Constitucionalidade com Medida Cautelar (ADIMC) 1662/SP e na Reclamação (RCL) 1821/PR.


 

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