Procuradoria questiona lei de Mato Grosso do Sul que cria isenção de ICMS
A Procuradoria Geral da República (PGR) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3229), com pedido de liminar, questionando a validade do artigo 6º da Lei 2.105/00, do Estado de Mato Grosso do Sul (MS), que regulamenta o Fundo de Investimentos Sociais (FIS). O relator é o ministro Celso de Mello.
O dispositivo questionado cria hipótese de isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), com valores efetivamente depositados em benefício do FIS, destinado a auferir recursos financeiros para implementação de programas sociais do governo estadual.
A PGR alega afronta ao artigo 155, parágrafo 2º, inciso XII, alínea “g”, da Constituição Federal, segundo o qual cabe a lei complementar federal regular o modo como as isenções fiscais serão concedidas ao ICMS pelos Estados e pelo Distrito Federal. Isenção é a hipótese de não-incidência tributária legalmente qualificada, e normalmente concedida por lei ordinária editada pela pessoa política que criou o tributo.
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Celso de Mello, relator da ADI (cópia em alta resolução)