STF declara constitucional lei do TO que altera critérios de progressão na Polícia Civil
Para a Corte, a lei não violou o princípio da isonomia nem reduziu remuneração.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional lei estadual do Tocantins que adotou critérios diferenciados para progressões nas carreiras de delegados e de policiais civis. A decisão unânime foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7226, ajuizada pela Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol).
Entre as principais mudanças conferidas pela Lei estadual 2.808/2013 estão o aumento de dois para três anos do período de efetivo exercício na referência para a progressão horizontal ou automática e o estabelecimento do critério da alternância para as progressões horizontal e vertical. A norma também veda progressões horizontal e vertical, em concomitância, no mesmo exercício.
Isonomia
Em seu voto pela improcedência do pedido, o relator, ministro Dias Toffoli, não constatou ofensa ao princípio da isonomia, pois o novo regramento é aplicado a todos indistintamente e adota critérios objetivos e impessoais. Também apontou que as novas medidas não reduzem a remuneração dos agentes e dos servidores atingidos pelo novo regime.
Regime jurídico
O ministro lembrou ainda que, de acordo com a jurisprudência pacífica do STF, servidores públicos não têm direito adquirido à imutabilidade de regime jurídico. A garantia prevista no artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal não os protege contra leis que modifiquem as condições que regem sua relação jurídica com a administração pública, desde que não haja redução de vencimentos ou subsídios.
A ADI 7226 foi julgada na sessão virtual encerrada em 21/8
AF/AD//CF
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