Ministro Marco Aurélio indefere Habeas Corpus de militar da Marinha
O ministro relator do Habeas Corpus 84330, Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de liminar em favor de um militar da Marinha acusado por crime de deserção. Ele já teve pedido idêntico de Habeas Corpus negado pelo Superior Tribunal Militar (STM), por falta de amparo legal.
A defesa diz que o oficial estaria sendo ameaçado de constrangimento ilegal por ser portador do vírus da Síndrome de Imuno Deficiência Adquirida – SIDA, “necessitando de cuidados médicos, alimentares e psicológicos que a prisão tornará inviáveis de serem ministrados, corroborando, outrossim, para uma decretação de sua sentença de morte”.
O defensor se baseia ainda no inciso LXVI, artigo 5º da Constituição Federal, que veda a liberdade provisória, para afastar a decisão do STM e tornar definitiva a liberdade provisória do militar. Entretanto, o ministro Marco Aurélio julgou inexistirem elementos para comprovar o suposto erro na decisão do STM e indeferiu a liminar no pedido de Habeas Corpus.
Marco Aurélio: liminar indeferida´(cópia em alta resolução)
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