Marco Temporal: para ministro André Mendonça, Constituição previu demarcação conforme cenário de 1988
O julgamento continua nesta quinta-feira (31).
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta quarta-feira (30), o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1017365, que discute o marco temporal para a demarcação de terras indígenas. A análise do recurso, com repercussão geral (Tema 1031), prosseguirá na sessão de quinta-feira (31), com a conclusão do voto do ministro André Mendonça.
Marco temporal
Marco temporal é uma tese jurídica segundo a qual os povos indígenas têm direito de ocupar apenas as terras que ocupavam ou já disputavam em 5 de outubro de 1988, data de promulgação da Constituição Federal. Ela se contrapõe à teoria do indigenato, que considera que o direito desses povos sobre as terras tradicionalmente ocupadas é anterior à criação do Estado brasileiro, cabendo a este apenas demarcar e declarar os limites territoriais.
Votos
Até o momento, concluíram seus votos os ministros Edson Fachin (relator) e Alexandre de Moraes, que entendem que o direito à terra pelas comunidades indígenas deve prevalecer, ainda que não estivessem no local em 5/10/1988, e o ministro Nunes Marques, para quem essa data deve ser fixada como marco temporal da ocupação.
Estabilização
Único a votar nesta tarde, o ministro André Mendonça afirmou que o objetivo dos constituintes foi estabilizar a situação dos povos indígenas no momento em que a Constituição foi promulgada e, até por esse motivo, previu a conclusão das demarcações em cinco anos.
Laudos antropológicos
Ele considera que os laudos antropológicos são essenciais para demonstrar a tradicionalidade da ocupação, mas devem ser elaborados por uma comissão especialmente constituída para essa finalidade, podendo ouvir especialistas de outras áreas. Mendonça concluirá seu voto na sessão de amanhã.
Direito originário
O caso concreto que originou o recurso diz respeito à reintegração de posse requerida pelo Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA), de uma área localizada em parte da Reserva Biológica do Sassafrás (SC), declarada pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) como de tradicional ocupação indígena.
No recurso, a Funai contesta decisão do Tribunal Regional da 4ª Região (TRF-4), que entendeu não ter sido demonstrado que as terras seriam tradicionalmente ocupadas pelos indígenas e confirmou a sentença em que fora determinada a reintegração de posse ao órgão ambiental.
Repercussão geral
A tese jurídica a ser adotada no recurso extraordinário, com repercussão geral (Tema 1031), será aplicada a pelo menos 226 processos com controvérsia semelhante que aguardam o posicionamento do STF.
PR/CR//CF
Confira fotos da sessão plenária.
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