Posse do acervo fotográfico da Bloch Editores é questionada na Justiça
O jornalista Marcos Ramon Dvoskin, que arrematou os títulos editoriais da Bloch Editores após a decretação de falência da empresa, está contestando decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, determinando que ele devolva à editora o acervo fotográfico. Ele ajuizou Ação Cautelar (AC 292) no Supremo Tribunal Federal, pedindo que lhe seja assegurada a posse do acervo até o julgamento final de recurso interposto.
A falência da Bloch Editores foi decretada em agosto de 2000. Depois disso, foi iniciado o processo de alienação antecipada de parte dos bens, seguido de leilão. Marcos Dvoskin adquiriu, então, os direitos imateriais sobre as publicações Manchete, Manchete Rural, Pais e Filhos, Ele e Ela, Desfile, Fatos e Fotos, Amiga e Geográfica Universal.
Posteriormente, a Bloch Editores interpôs Agravo de Instrumento no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, alegando ter sido indevidamente entregue um arquivo de imagens, correspondente a acervo fotográfico. O pleito foi acatado pelo tribunal, que expediu mandado de adjudicação dos bens móveis arrematados, determinando a devolução do referido acervo à Bloch.
Marcos Ramon argumenta que o cumprimento da decisão judicial, de devolver o arquivo, implica em efetivo prejuízo material, bem como em risco de irreversibilidade, “face à possível dissipação das informações e documentos que integram o mencionado acervo fotográfico”. Assim, ele interpôs os Recursos Especial e Extraordinário, além de Agravo de Instrumento contra despacho que negou seguimento aos mesmos.
Na medida cautelar, o jornalista alega ofensa aos princípios constitucionais do devido processo legal e do ato jurídico perfeito. Ele pede ao Supremo a atribuição de efeito suspensivo ao recurso interposto, a fim de garantir que seja suspensa a devolução do acervo até o julgamento final do recurso. O relator da matéria é o ministro Gilmar Mendes.
Gilmar Mendes: Relator da AC 292 (cópia em alta resolução)
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