Ex-governador do Paraná pede prerrogativa de foro no STF

11/06/2004 17:40 - Atualizado há 12 meses atrás

O ex-governador do Paraná Jaime Lerner entrou com uma Reclamação (RCL 2658) no Supremo Tribunal Federal, para assegurar o direito de ter foro especial em Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa impetrada contra ele e outros, pelo Ministério Público paranaense. Na Reclamação, os advogados de Lerner sustentam que a Justiça do Estado está descumprindo decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que fixou, liminarmente, a constitucionalidade da Lei nº 10.628/02. Essa lei instituiu a prerrogativa de foro para autoridades e ex-autoridades públicas. O ex-governador alega que deve ser julgado perante o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ/PR). Pede, em conseqüência, que seja anulada decisão proferida em primeira instância, bem como recurso que já tramita no TJ/PR.


A ação movida contra Lerner pretende o ressarcimento, ao Paraná, de supostos prejuízos causados em virtude de publicidade institucional feita pelo Banco do Paraná. A Terceira Vara da Fazenda Pública, Falências e Concordatas do Foro Central da comarca da Região Metropolitana de Curitiba deferiu liminar decretando a indisponibilidade dos bens dos requeridos, para garantir o ressarcimento ao erário de R$ 16,5 milhões. Lerner recorreu ao TJ/PR, e aguarda julgamento de mérito.


Na Reclamação, o ex-governador relaciona decisões do STF que, em casos semelhantes, entendeu que a Lei 10.628/02, contestada na ADI 2797, continua em vigor, uma vez que teve o pedido de liminar negado. ”Enquanto o STF não entender pela inconstitucionalidade da lei, o juiz singular e o Tribunal ao qual ele está afeto não podem, tal como foi feito, não obedecer a validade da lei”, afirma.


Diz que houve, também, ofensa ao julgado na Reclamação 2381, que decidiu que a competência para processar e julgar ação de improbidade administrativa é regulada pelo parágrafo 2º do artigo 84 do Código de Processo Penal, modificado exatamente pela Lei 10.628/02. Isso vale enquanto não for julgado o mérito da ADI 2797. Lerner requer, ainda, que a ação em que é processado por improbidade administrativa seja enviada para o TJ/PR.


#RR/BB



O ministro Marco Aurélio é o relator da Reclamação (cópia em alta resolução)

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