Dona de casa impetra Habeas Corpus no STF

O ministro Marco Aurélio é o relator do Habeas Corpus (HC 84410) impetrado em favor da dona de casa Terezinha Dagostini contra a decisão do juiz do Segundo Juizado Especial Cível da comarca de Porto Velho(RO). O juiz determinou a remoção dos bens de Terezinha como pagamento de uma penhora.
Segundo a defesa, a dona de casa já havia entrado com pedido de Habeas Corpus junto à presidência da Turma Recursal da comarca de Porto Velho para evitar o constrangimento ilegal que vinha passando. Entretanto, a liminar foi indeferida pelo relator da ação com o argumento de que “a paciente tomou conhecimento da penhora em 9/7/2003 e só agora se sentiu constrangida, após intimada a apresentar os bens penhorados”.
A defesa argumenta que “os bens penhorados não estão em duplicidade”, ou seja, como ela possui apenas um item de cada bem listado, a Lei não permite a penhora. E afirma ainda estar sofrendo constrangimento e ameaça de prisão, caso não apresente os bens penhorados.
Com base nas provas apresentadas, a defesa solicita a suspensão de quaisquer atos de decreto prisional de Terezinha Dagostini, até o julgamento do HC, e requer, no mérito, que seja concedida a ordem de Habeas Corpus para assim acabar com a coação sofrida.
Marco Aurélio: relator do HC 84410 (cópia em alta resolução)
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