Votorantim pede suspensão de exigibilidade de PIS e Cofins

As empresas Votorantim Celulose e Papel S.A., CELPAV Celulose e Papel Ltda., Votocel Filmes Flexíveis Ltda. e Indústria de Papel Pedras Brancas Ltda. ingressaram com uma Ação Cautelar (AC 291) pedindo o deferimento de efeito suspensivo a Recurso Extraordinário (RE) interposto contra decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF/3ª), que manteve a base de cálculo prevista na Lei nº 9.718/98 para as contribuições de PIS e Cofins. O relator é o ministro Celso de Mello.
As empresas impetraram um Mandado de Segurança na Justiça Federal para afastar a exigência fiscal do PIS e Cofins. O Mandado foi julgado procedente, afastando a exigência do pagamento dos tributos. Houve recurso de Apelação da União. O TRF/3ª cassou a decisão de primeira instância, mantendo a cobrança de acordo com a previsão da Lei nº 9.718/98.
Desse acórdão, as empresas interpuseram um RE, que foi admitido em 2 de junho de 2004 pelo TRF/3ª, para discutir a exigibilidade do aumento da base de cálculo das referidas contribuições. E ante a possibilidade de fiscalização e autuação pela Receita Federal nas empresas, pedem a cautelar no Supremo, requerendo a concessão de liminar para suspender a exigibilidade dos tributos questionados.
Celso de Mello, relator da AC 291 (cópia em alta resolução)
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