Plenário referenda decisão sobre atendimento a população de rua
Em julho, liminar do ministro Alexandre de Moraes havia determinado aos entes federados a adoção de providências para acolhimento desse grupo.
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou decisão do ministro Alexandre de Moraes que havia determinado aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios a observância imediata das diretrizes da Política Nacional para a População em Situação de Rua (Decreto federal 7.053/2009). A decisão do colegiado foi tomada na sessão virtual finalizada em 21/8, nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 976, ajuizada pela Rede Sustentabilidade, pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e pelo Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST).
O Plenário também manteve o prazo de 120 dias para que o governo federal elabore um plano de ação e monitoramento para a efetiva implementação da política nacional, respeitando as especificidades dos grupos familiares e evitando sua separação. A decisão proíbe o recolhimento forçado de bens e pertences, a remoção e o transporte compulsório de pessoas e o emprego de arquitetura hostil.
Baixa adesão
Em seu voto pela manutenção da liminar, o ministro Alexandre ressaltou que, mais de 13 anos após a edição do decreto, seus objetivos ainda não foram alcançados, e a política contava com a adesão, até 2020, de apenas cinco estados e 15 municípios. “Esse grupo social permanece ignorado pelo Estado, pelas políticas públicas e pelas ações de assistência social. Em consequência, a existência de milhares de brasileiros está para além da marginalização, beirando a invisibilidade”, afirmou.
Plano de ação
O plano a ser elaborado pelo governo federal deverá conter um diagnóstico atual da população em situação de rua, com identificação de perfil, procedência e principais necessidades. Deverá prever, também, a criação de instrumentos de diagnóstico permanente desse grupo, meios de fiscalização de processos de despejo e de reintegração de posse no país e medidas para garantir padrões mínimos de qualidade de higiene e segurança nos centros de acolhimento.
Estados e municípios, por sua vez, devem garantir a segurança pessoal e dos bens dessas pessoas dentro dos abrigos institucionais existentes, inclusive com apoio para seus animais.
Estimativa
O ministro Alexandre de Moraes citou estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) de 2022 que o Brasil tem, hoje, mais de 281 mil pessoas em situação de rua, um aumento de 211% em relação aos dados de 2012. No entanto, ressaltou que o levantamento é limitado, pois abrange apenas pessoas que recebem alguma proteção do Estado, não incluindo a parte mais marginalizada, que não tem sequer documentos de identificação.
RP/AD//CF
Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
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