Supremo mantém lei sul-mato-grossense sobre aumento de salário de procuradores

09/06/2004 18:45 - Atualizado há 12 meses atrás

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional a Lei Estadual nº 1.938/98 que concedeu aumento aos procuradores de autarquias em fundações públicas do Mato Grosso do Sul. O julgamento teve com objeto a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 2020. O relator, ministro Carlos Velloso, julgou improcedente a ADI, sendo acompanhado pelos demais ministros, impedido o ministro Gilmar Mendes, que atuou nessa ação como advogado-geral da União.


Na ADI, o governo do Mato Grosso do Sul contestava a concessão do aumento sob a alegação de que teria ofendido a Lei nº 1086/90, do MS, que trata do grupo técnico de nível superior, com respectiva classificação do cargo, símbolo, classe e referência dos servidores públicos estaduais. Alegou, ainda, ofensa aos princípios constitucionais da legalidade (artigo 37, CF) e da isonomia (artigo 5º, inciso II, da CF).


O relator, ministro Carlos Velloso, inicialmente explicou que a ADI mereceria prosseguimento, pois, apesar de o Estado sul-mato-grossense ter alegado confronto entre leis estaduais, a lei questionada deveria ser confrontada, também, com a Constituição Federal.


O ministro entendeu, quanto ao mérito, não se justificar a Ação, pois quando o STF indeferiu o pedido de liminar, decidiu pela inexistência de vício formal na lei impugnada, uma vez que seu projeto foi de iniciativa do chefe do Poder Executivo. Em seu voto, Carlos Velloso esclareceu que a lei sul-matogrossense seria relativa à administração, não ofendendo os princípios constitucionais da legalidade e da isonomia. Por fim, o relator julgou improcedente a ADI, declarando a constitucionalidade da Lei 1.938/98.



Carlos Velloso: ADI 2020 improcedente (cópia em alta resolução)


#CG/EH

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