Governo da Paraíba questiona no STF Regimento do Tribunal de Justiça do estado

27/07/2001 18:50 - Atualizado há 8 meses atrás

O governador da Paraíba, José Targino Maranhão, entrou hoje (27/07) no Supremo Tribunal Federal (STF) com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI-2480), com pedido de liminar, para suspender da aplicação do artigo 357 do regimento interno do Tribunal de Justiça paraibano. O dispositivo questionado estabeleceu, em 1996, o instituto da Reclamação, para preservar a competência do Tribunal ou garantir a autoridade de suas decisões.


Segundo a ação, de acordo com a Constituição Federal, o instituto da Reclamação somente pode ser utilizado pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).


O governador pede ainda que a decisão contra o instituto da Reclamação no Tribunal de Justiça da Paraíba tenha efeito retroativo e vinculante em relação aos órgãos do poder público.


Na Paraíba, de acordo com o governador, são inúmeras as reclamações em trâmite no TJ/PB que impõem ao Estado e suas autarquias agravos como ordens de pagamento e até seqüestro de altas quantias que continuam a ser expedidas contra o Estado, “em total desprezo aos princípios constitucionais”.

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