Governo da Paraíba questiona no STF Regimento do Tribunal de Justiça do estado
O governador da Paraíba, José Targino Maranhão, entrou hoje (27/07) no Supremo Tribunal Federal (STF) com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI-2480), com pedido de liminar, para suspender da aplicação do artigo 357 do regimento interno do Tribunal de Justiça paraibano. O dispositivo questionado estabeleceu, em 1996, o instituto da Reclamação, para preservar a competência do Tribunal ou garantir a autoridade de suas decisões.
Segundo a ação, de acordo com a Constituição Federal, o instituto da Reclamação somente pode ser utilizado pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O governador pede ainda que a decisão contra o instituto da Reclamação no Tribunal de Justiça da Paraíba tenha efeito retroativo e vinculante em relação aos órgãos do poder público.
Na Paraíba, de acordo com o governador, são inúmeras as reclamações em trâmite no TJ/PB que impõem ao Estado e suas autarquias agravos como ordens de pagamento e até seqüestro de altas quantias que continuam a ser expedidas contra o Estado, “em total desprezo aos princípios constitucionais”.