STF adia julgamento de Recurso para manter punição aplicada por entidade de direito privado
Pedido de vista do ministro Gilmar Mendes suspendeu, hoje (8/6), o julgamento do Recurso Extraordinário (RE 201819) em que se discute a aplicabilidade do princípio da ampla defesa para entidade de direito privado (sociedade civil) dotada de estatutos e atos regimentais próprios disciplinando seu relacionamento com o sócio.
A relatora, ministra Ellen Gracie, ao iniciar seu voto, observou que a União Brasileira de Compositores (UBC), que interpôs o RE, é sociedade civil sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica de direito privado. A entidade excluiu um associado de seu quadro de sócios por supostas infrações estatutárias a ele atribuídas. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ) anulou a punição por entender que o direito de defesa foi violado.
Ellen Gracie ressaltou que esse tema é raro na Corte e afirmou entender que as associações privadas têm liberdade para se organizar e estabelecer normas a serem observadas pelos sócios, desde que respeitem a legislação em vigor. “Cada indivíduo, ao ingressar numa sociedade, conhece suas regras e seus objetivos, aderindo a eles”, ressaltou.
Para a ministra, a discussão envolvendo a retirada de um sócio de entidade privada estaria solucionada a partir das regras do estatuto social e da legislação civil em vigor. “Não tem, portanto, o aporte constitucional atribuído pela instância de origem, sendo totalmente descabida a invocação do disposto no artigo 5º, inciso LV, da Constituição, para agasalhar a pretensão do recorrido de reingressar nos quadros da UBC”, ponderou Ellen Gracie.
Assim, a ministra entendeu que, obedecido o procedimento fixado no estatuto da UCB para a exclusão do sócio, não haveria ofensa ao princípio da ampla defesa, que não deveria ter sido aplicado no caso, justificando o provimento do recurso. Por fim, a ministra relatora deu provimento ao RE. O ministro Gilmar Mendes pediu vista do processo.
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