Condenado por tráfico requer ao STF pena em regime semi-aberto

08/06/2004 20:03 - Atualizado há 12 meses atrás

O estudante universitário Leandro de Souza Martini, de Uruguaiana (RS), impetrou Habeas Corpus (HC 84396) em que pede a transformação da pena de regime fechado para o semi-aberto. Ele foi condenado  por tráfico e porte de tóxicos a sete anos de prisão, tendo a pena majorada para nove anos e quatro meses pela quantidade excessiva de droga apreendida. Os crimes, equiparados a hediondos, foram inscritos nos artigos 12 e 18 da Lei nº 6.368/76.


Leandro Martini foi beneficiado  por  decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul – que determinou o cumprimento da condenação em regime inicialmente fechado, assegurando, porém, sua progressividade. Em seguida, uma liminar determinou a expedição de mandado de prisão  em  regime fechado. A decisão foi proferida em Ação Cautelar ajuizada no Superior Tribunal de Justiça pelo Ministério Público do Estado.


De acordo com a defesa, a retirada do direito ao sistema semi-aberto, que estava sendo cumprido por Leandro, deu-se de forma antecipada, antes que fosse julgado Recurso Especial interposto. Nesse regime, diz a defesa, o réu estava cursando faculdade de processamento de dados, bem como trabalhando no cultivo de arroz. Assim, pede no HC a cassação do acórdão que determinou o regime fechado de cumprimento da pena, seguida do restabelecimento do sistema semi-aberto. O relator da matéria é o ministro Gilmar Mendes.


#EH/CG

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.